quinta-feira, 28 de julho de 2011

SISTEMA DE AVIAÇÃO CIVIL

1 INTRODUÇÃO
O transporte aéreo internacional é uma extraordinária mola que impulsiona o progresso e assegura o entendimento e a aproximação entre nações e povos, graças às características de rapidez e segurança que proporciona.
Não é difícil imaginar o grau de dificuldade para uma aeronave comercial, cumprindo uma linha aérea internacional com escalas em diversos países, em que a tripulação tivesse que estabelecer comunicações nos diversos idiomas, utilizar grande variedade de auxílios à navegação e de cartas aeronáuticas sem nenhuma padronização e cumprir exigências alfandegárias, de imigração e saúde, adequadas diferentemente de acordo com a decisão de cada país.
nesse caso o transporte aéreo internacional se tornaria impraticável e com nível de segurança sofrível.

2- HISTÓRICO
A necessidade de se equacionar essas dificuldades fez com que vários países começassem a se reunir após o fim da primeira guerra, quando aumentou o interesse pelo avião.
no período de 1914-1918 o desenvolvimento da aviação sofreu uma intensificação que foi acelerado durante e após a segunda grande guerra. já se vislumbrava, então, o uso internacional do avão como meio de relacionamento em tempo de paz. O pensamento das nações voltou-se para a regulamentação do seu emprego nesse campo.

Inciava, portanto, em 1919 o processo de internacionalização, cujo primeiro objetivo era alcançar uma solução para o problema de caracterização da natureza jurídica do espaço aéreo.
com relação a essa natureza jurídica do espaço aéreo duas principais correntes se destacavam:
1) inspiração inglesa - defendia o princípio da soberania do estado com relação ao espaço aéreo sobrejacente a seu território;

2) formação francesa - favorável à livre circulação de aeronaves no espaço aéreo.
Dessas correntes surgiram o quatros principais teorias:

1) teoria da liberdade restrita do espaço aéreo: defendia a premissa de que a soberania do espaço aéreo resultava da capacidade do Estado de ocupá-lo, submetê-lo ou transforma-lo;

2) teoria da liberdade restrita do espaço aéreo: defendia o princípio da liberdade absoluta de navegação aérea, sem restrições por parte do Estado Sobrevoado;

3) teoria dos zonas de ar territorial: previa a divisão do espaço em zonas. Numa primeira faixa definida de ar territorial o Estado exerceria total soberania, enquanto que nas faixas de ar superiores de circulação seria totalmente livre;

4) teoria da soberania: defendia a extensão da soberania do Estado a toda faixa atmosférica sobrejacente ao mesmo, caracterizando uma verdadeira projeção do poder do Estado.
em torno da caracterização da natureza jurídica do espaço aéreo e da superação de outras dificuldades, alguns Estados se reuniram antes da segunda gerra mundial em conferências, das quais as mais importantes são:

Convenção de paris: realizada em 1919, teve como resultado mais importante a criação da comissão internacional de Navegação Aérea (CINA) que é considerada o embrião da atual Organização da Aviação Civil Internacional (OACI);

conferência ibero-americana de navegação aérea: realizada em 1926 na cidade de Madri - Espanha;

convenção de havana: realizada em 1928, tratou principalmente dos direitos comerciais aéreos;

convenção de Varsóvia: realizada em 1929, procurou disciplinar a responsabilidade por danos ocasionados, bem como forma dos documentos de transporte, unificando regras, bilhetes e conhecimentos aéreos.

pode-se desdobrar os objetivos desta convenção da seguinte forma:
- estabelecimento de regras uniformes quanto aos direitos e obrigações dos transportadores aéreos e obrigações do transporte aéreo internacional;
- estabelecimento de regras uniformes relativas à responsabilidade civil, incluindo limite máximo de responsabilidade dos transportadores aéreos no que se refere aos passageiros em caso de morte ou lesão por acidente, ou em caso de atrasos de viagens;
- estabelecimento de base rígida e segura para a reparação de danos pessoais;
-criação de uniformidade no que diz respeito a documentos de transportadoras aéreas, conseguida nesta convenção, entrou em vigor em 1933, é a base do sistema utilizado atualmente para os em dia de desenvolvimentos como para os em via de desenvolvimento, independentes de seus regimes políticos, sociais e econômicos.

convenção de Chicago: com a presença de 54 países, foi realizada de 01 de novembro a 07 de dezembro de 1944 e deu grande passo no sentido da normatização da navegação aérea internacional.
Nela ficou consagrado a teoria da soberania do Estado, de corrente inglesa, cujus conceitos permanecem até a atualidade.
A conferencia internacional de aviação civil (convenção de Chicago) foi convocada pelos Estados Unidos da América devido ao acelerado desenvolvimento da atividade aeronáutica ocorrida durante a segunda guerra mundial além da urgente necessidade de desenvolver a padronização técnica e operacional, para permitir as ligações internacionais por via aérea.
Durante a conferencia houve a confrontação de duas correntes antagônicas, quanto ao problema de concorrência e a outra a divisão de tráfego em quotas, distribuídas aos diversos países. tal divergência foi tão profunda que não foi alcançado integralmente o objetivo de adoção e trasporte aéreo. Não ostante, essa conferência recomendou a celebração de ajustes ou acordos bilaterais na base de igualdade de tratamento a fim de proporcionar a todos a oportunidade de participar no desenvolvimento pacífico do comércio aéreo mediante concessões recíprocas.
A convenção de Chicago destacou-se por dois aspectos:

1) aspecto técnico: teve como objetivo assegurar um transporte ordenado, eficiente e seguro; tal objetivo foi plenamente alcançado;

2) aspecto econômico: bastante complexo e problemático, só conseguiu harmonia mediante aceleração de acordos bilaterais que disciplinam a exploração comercial através da troca de direitos entre os Estados.

3- A ORGANIZAÇÃO DE AVIAÇÃO CIVIL INTERNACIONAL (OACI)

A segunda parte da convenção de Chicago, sob o título de "Organização Internacional", estabeleceu a criação de um órgão com mesmo nome. Esta organização veio em substituição à comissão de Internacional de Navegação aérea (CINA) que, criada para convenção de paris em 1919, reunia-se anualmente questões técnicas e deliberar obrigações aos Estados que dela faziam parte.

segundo a própria convenção, em seu artigo 44, os objetivos da OACI são os seguintes:
a- assegurar o desenvolvimento seguro e ordenado da aviação civil internacional no mundo;

b- estimular o desenvolvimento técnico da aeronáutica e de sua operação para fins pacíficos;

c- estimular o desenvolvimento de aerovias, aeroportos e facilidades à navegação aérea na aviação civil internacional;

d- satisfazer necessidades dos povos do mundo relativas ao transporte aéreo seguro, regular, eficiente e econômico;

e- evitar os desperdícios de recursos econômicos causados por competição ruinosa;

f- assegurar os direitos dos Estados contratantes sejam plenamente respeitados e que todos eles tenham uma oportunidade equitativa de operar empresas aéreas internacionais;

g- evitar a descriminação entre os Estados contratantes;

h- contribuir para a segurança dos voos na navegação aérea internacional; e

i- fomentar, de modo feral, o desenvolvimento de todos os aspectos da aeronáutica civil internacional.

A diferença fundamental entre a OACI e as instituições que a precedem é que foi criada para funcionar permanentemente, mantendo vigília diária sobre os problemas relacionados ao transporte aéreo internacional.

Ao término dos trabalhos em Chicago, a despeito de todas as dificuldades e controvérsias existentes, foi assinada, pelos países participantes, uma ata final assinada, pelos países participantes, uma ata final contendo doze resoluções e os seguintes apêndices:

- acordo provisório de aviação civil internacional
- a convenção de aviação civil internacional ;
- o acordo de serviço de transito aéreo internacional;
- o acordo de transporte aéreo internacional; e
-os projetos de anexos técnicos à convenção de Aviação civil Internacional.
Desses apêndices à ata final, a convenção de aviação civil internacional é a mais importante, pois seus fundamentos regem o funcionamento da aviação civil.


Outro apêndice relevante é o que trata dos projetos de anexos técnicos, nos quais ficam definidas normas técnicas padronizadas para disciplinar o exercício do transporte aéreo.

Com o estudo permanente dos problemas de aviação civil na OACI foram sendo criadas diversos "anexos".

anexo 1: licença de pessoal
anexo 2: regras do ar
anexo 3: serviço meteorológico para aviação civil internacional
anexo 4: cartas aeronáuticas
anexo 5: unidades de medidas a serem usadas na operações no ar e em terra
anexo 6: operações de aeronave
parte I- transporte aéreo comercial
parte II- aviação geral internacional
parte III - operações internacionais - helicóptero
anexo 7: marcas de nacionalidade e matrícula
anexo 8: aeronavegabilidade
anexo 9: facilitação
anexo 10: telecomunicações aeronáuticas
Vol. I- parte I: equipamento e sistemas
parte II: rádio-frequências
Vol. II procedimentos de comunicações
anexo 11: serviços de tráfego aéreo
anexo 12: busca e salvamento
anexo 13 investigação de acidentes de aeronaves
anexo 14: aeroportos
anexo 15: informações aeronáuticas
anexo 16: proteção ao meio ambiente
Vol. I- ruído de aeronave
Vol. II - emissão de motores de aeronaves
anexo 17: segurança - proteção da aviação civil internacional contra os atos de interferência ilícita.
anexo 18: trasporte, com segurança, de materiais perigosos, por via aérea.
Toda matéria recomendada pela convenção de aviação civil internacional deve ser comprida pelos Estados signatários.
Os Estados que por motivos de discordância de legislação interna ou de aspectos técnicos não possam cumpri-la, devem apresentar as diferenças que são levadas ao conhecimento dos demais, através de uma listagem que é sempre atualizada e que fica descrita no próprio texto final de cada anexo ou matéria específica.

3.1 Estrutura da OACI:

CONSELHO:
É um dos órgãos permanentes da OACI composto de 33 membros ou estados, representados por seus delegados, dirigem a organização a nível politico. são eleitos a cada três anos durante a realização da a "assembléia geral", obedecendo a critérios como o de importância na aviação civil mundial e representatividade regional.

ASSEMBLÉIA:
É construída por todos os Estados contratantes que se reúnem a cada três anos e, extraordinariamente, em qualquer época por convocação do "conselho" ou pedido de 10 de seus membros. É o poder máximo da organização, analisa trabalho realizado no período anterior e planeja as atividades para o triênio seguinte.

ÓRGÃOS TÉCNICOS
a) Comissão de navegação aérea: trata de questões técnicas do interesse da aviação civil;

b) Comitê de transporte aéreo: trata de questões que tem reflexos nos interesses comerciais das empresas aéreas.

c) comitê de ajuda coletiva para os serviços de Navegação Aérea: visa apoiar os Estados mais carentes na melhoria de seus serviços de apoio à aviação civil;

d) Comitê de finanças: planeja e controla os gastos da organização ( que depende da contribuição dos Estados);

e) Comitê sobre Interferência Ilícita na Aviação Civil Internacional e suas instalações e serviços: desenvolve métodos para melhorar a segurança contra atos que coloquem em risco a aviação civil.

f) comitê jurídico: estuda e desenvolve novos instrumentos jurídicos do interesse dos Estados contratantes, bem como, procura aperfeiçoar os instrumentos já existentes.

SECRETARIADO
É o órgão executivo permanente da OACI. A ele está vinculado o corpo de funcionários da entidade. Está estruturado em bureaux que são os seguintes:
1- Navegação Aérea
2- Transporte Aéreo
3- Jurídico
4- Assistência técnico-administrativa; e
5- Serviços;

fora a sede a OACI dispõe de sete escritórios regionais junto às seguintes regiões: África Central/Ocindetal (em Dakar), África Oriental/Região SUl (em Nairob), Oriente Médio (no Cairo) Europa ( em paris), Ásia e pacífico ( em Bangcoc) , América do Norte e Caribe ( na Cidade do México) e América do Sul (em Lima) .
Existem ainda, as "comissões regionais de aviação civil", cujo objetivo é estabelecer a ligação atuante entre a OACI e os Estados de cada região considerada. são em número de quatro e foram criadas por iniciativa dos próprios Estados e mantém com a OACI um relacionamento elevado, mesmo sem ter vínculo hierárquico.
Estão localizados na Europa , África, América do Sul e Oriente Médio.
A OACI tem status de agência especializada da ONU e é mantida tão somente pela contribuição de seus Estados membros. tem sua sede em Montreal - Canadá.
O Brasil tem feito parte do primeiro grupo do "conselho" desde a criação da OACI em 1944. sua eleição pelos demais países decorre da sua importância no contexto mundial, no que atuante e mantém uma delegação permanente, cujo delegado serve de elo entre a OACI e o governo brasileiro.

4- Comissão Latino Americana de Aviação Civil- ClAC
Teve sua origem nas conferências regionais de aviação civil realizadas no Rio de Janeiro em 1959, posteriormente no Uruguai em 1960 e a terceira em Bogotá em 1962. Nesta última foi proposta a criação de uma secretaria permanente, com inteira colaboração da OACI. Outras reuniões foram realizados e, em 1965 na cidade de Montividéu, conclui-se pela adoção de várias recomendações, dentre delas a criação de um grupo técnico permanente vinculado à OACI, para estudar as matérias de aviação Civil.

Na época o Ministério da Aeronáutica, Através do CERNAI, conclui ser inconveniente para os interesses brasileiros no continente a criação de tal órgão. Diante do impasse, países da América do Sul continuaram a se reunir informalmente, até que, em setembro de 1968, num desses encontros, ocorrido em Bueno Aires, às autoridades de aviação civil dos países envolvidos (entre eles o Brasil) concordaram com a criação de Associação Sul-Americana de Aviação Civil (ASAC).

As discussões prosseguiram e, finalmente, surgiu a CLAC, como organismo permanente, fruto das conclusões acordadas na segunda " conferência latino-americana de autoridades aeronáuticas ", realizada na cidade do México em 1973.

Seu objetivo principal é assegurar às autoridades aeronáuticas da aviação civil internacional, dos Estados da região latino-americana (América do Sul, Central e Caribe), um instrumento adequado à discussão e planejamento das medidas necessárias e úteis à cooperação e coordenação das atividades da aviação civil.
As "assembleias" da CLAC ocorrem a cada dois anos. Tem seu escritório em Lima no Peru, e na medida do possível procura evitar a duplicidade de funções com a OACI.
Seu futuro depende exclusivamente do interesse e apoio dos Estados membros, através de seus representantes. Dentro desse quadro o Brasil, como país de maior projeção regional no setor da aviação civil e como membro do primeiro grupo do "conselho" da OACI é o principal responsável quanto aos destinos da "comissão"

5- Internacional Air Transport Associational - IATA

Um comentário:

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